TSTAg-EDCiv-AIRR 0000747-78.2015.5.02.0442
Consulta ao sistema simba: ilícito trabalhista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Consulta ao sistema simba
- Ilícito trabalhista
- Possibilidade
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. O Tribunal Regional determinou a utilização do SIMBA em decorrência da dificuldade na satisfação do crédito. Com efeito, o SIMBA, bem como o Comprot, são sistemas tecnológicos por meio dos quais o TST, mediante convênios celebrados com várias instituições, proporciona aos Juízes do Trabalho mecanismos para buscar o patrimônio dos devedores a fim de que cumpram as execuções trabalhistas. Entende-se que a exigência prevista na Lei Complementar 105/2001 acerca da existência de indícios da prática de ilícitos pelo alvo de investigação determinada por um juiz, competente para levantar o sigilo bancário da parte, refere-se não só a ilícitos criminais, mas aos ilícitos em geral. Nesse contexto, não se verifica ilícito trabalhista maior do que não pagar um débito de natureza alimentar ao titular do direito, devidamente reconhecido por sentença condenatória transitada em julgado, como é o caso. Desse modo, eventual restrição ao referido sistema obstaculizaria o acesso à Justiça do demandante, além de comprometer a razoável duração do processo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento