TSTAg-AIRR 10492-08.2022.5.15.0141
Ausência de interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento pela parte agravante
- Direito do Trabalho
- Razões recursais dissociadas da decisão recorrida
- Desatendimento do art. 896 da CLT
- Dialética recursal
- Preclusão
- Incidência
- Mococa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PARTE AGRAVANTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. DESATENDIMENTO DO ART. 896 DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 422, I, TST. INCIDÊNCIA. I - A parte agravante, Município de Mococa sequer interpôs Recurso de Revista em face do acórdão regional. Por consectário lógico, também não interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão denegatória do Recurso de Revista interposto pelo Reclamado Instituto Social Saúde Resgate à Vida - Mococa. Todavia, em face da decisão unipessoal proferida por este Ministro Relator, a qual negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamado Instituto Social Saúde Resgate à Vida - Mococa, interpõe Agravo Interno e apresenta razões completamente dissociadas da temática decidida pela decisão agravada. II - Revela-se, assim, manifestamente infundado o agravo interno . III - Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
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