TSTAIRR 651540-39.2004.5.12.0034
Turma: programa de demissão incentivada (pdi)
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Turma
- Programa de demissão incentivada (pdi)
- Quitação ampla e irrestrita
- Matéria não analisada pela c
- Turma 1
- O acórdão proferido por esta C
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO, INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI) – QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA – TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL – MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA C. TURMA 1. O acórdão proferido por esta C. Turma, objeto do Recurso Extraordinário, não decidiu sobre os efeitos da adesão do empregado ao PDI, já que não adentrou o mérito do precedente do E. STF (Tema 152), apenas reconheceu a preclusão pro judicato . 2. Ressalte-se a ausência nos autos de Recurso Extraordinário retido, nos moldes previstos no art. 542, § 3º, do CPC de 1973, vigente à época. 3. Desse modo, deve ser mantido o acórdão anteriormente proferido, sem proceder ao juízo de retratação, e devolvidos os autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão anteriormente proferido. Não exercido o juízo de retratação, devolvam-se os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Administração Pública; Transação