TSTRR 0000565-22.2024.5.06.0004
Município: plano de demissão voluntária (pdv)
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Município
- Plano de demissão voluntária (pdv)
- Adesão
- Quitação ampla, geral e irrestrita
- Ausência de norma coletiva
- Inaplicabilidade da tese firmada no tema 152 do STF
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 152 DO STF. DISTINÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. No caso em tela, reconhece-se a transcendência social da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que a controvérsia está relacionada à pretensão de direitos fundamentais de índole social. O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral ao tema, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. Observa-se que a Suprema Corte firmou o entendimento no sentido de que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos plano de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que conste do Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral foi no sentido de que a "transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso concreto, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST) o PDV foi instituído por meio de lei municipal, sem a participação do sindicato da categoria profissional, inexistindo norma coletiva que previsse a referida quitação. Ressalta-se que, ainda que a empregadora seja uma autarquia, tal condição não elimina a exigência de negociação coletiva como requisito para a validade do Plano de Demissão Voluntária, sendo essa a premissa indispensável para que se possa reconhecer a quitação total do contrato de trabalho em razão da adesão ao PDV, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415/SC. Assim, inaplicável ao caso dos autos a tese firmada no Tema 152 da repercussão geral do STF, devendo prevalecer o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a quitação oriunda de transação extrajudicial em PDV limita-se às parcelas especificadas no recibo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência social da matéria, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a nulidade da quitação geral do contrato de trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT para que prossiga na análise dos demais temas do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator