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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016961-09.2021.5.16.0002

Execução: precrição quinquenal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECRIÇÃO QUINQUENAL. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. 5%, PERCENTUAL DE ACRESCIMO. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. INCIDÊNCIAS. ART. 896, §2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a matéria esbarra na incidência da Súmulas 126 e 266 do TST, não se vislumbrando a alegada violação direta a dispositivo constitucional nos termos do art. 896, §2º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, em relação aos temas ¿prescrição¿ e ¿progressão por antiguidade. 5%, percentual de acréscimo¿, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, nos particulares. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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