TSTAg-RRAg 20673-79.2017.5.04.0002
Horas extras: concessão irregular do intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Concessão irregular do intervalo intrajornada
- Adicional normativo de 100%
- Condição mais benéfica
- Violação do artigo 71, §4º, da CLT
- Julgados
Ementa
I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NORMATIVO DE 100%. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se a sua reforma. Agravo provido . II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NORMATIVO DE 100%. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional concluiu ser aplicável o adicional de 50% para o cálculo das horas extras decorrentes da concessão indevida do intervalo intrajornada (em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017), em detrimento do adicional de 100% previsto em cláusula normativa, por entender que o referido adicional é aplicável apenas às horas extras oriundas do banco de horas. Nada obstante, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, suprimido o intervalo intrajornada, a parcela correspondente ao respectivo período deve ser paga com o adicional mais favorável previsto para as horas extras mediante instrumento coletivo, norma ou prática empresarial. Julgados. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que o adicional de 100% previsto em norma coletiva aplica-se tão somente às horas extras laboradas, não alcançando os intervalos, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Violação do artigo 71, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; e II - conhecer do recurso de revista do Reclamante por violação do artigo 71, §4º, da CLT, na redação anterior à Lei 13.467/17, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do adicional de 100% sobre a hora destinada ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido, nos termos das diretrizes impostas nas normas coletivas e observando-se a respectiva vigência destes instrumentos, conforme se apurar em liquidação. Mantidos os demais parâmetros fixados na sentença, a exemplo do lapso temporal contemplado pela condenação e reflexos. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional