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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10043-58.2023.5.18.0003

Irregularidade de representação: substabelecimento vencido

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Substabelecimento vencido
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Procuração / Mandato
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO VENCIDO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Procuração / Mandato; Multa por ED Protelatórios

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