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Jurisprudências

TSTRR 10482-81.2020.5.15.0060

Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO . A juntada parcial dos controles de frequência faz presumir a veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu o caso. Logo, no período em que ausente os cartões de ponto, incide a presunção de veracidade da jornada declinada na peça de ingresso, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para admitir o agravo de instrumento quanto ao tema "Horas Extras. Juntada Parcial dos Cartões de Ponto"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista quanto ao tema "Horas Extras. Juntada Parcial dos Cartões de Ponto", por possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Horas Extras. Juntada Parcial dos Cartões de Ponto", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, de acordo com a jornada informada na petição inicial, relativamente aos períodos em que deixou de apresentar os controles de horário, conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto

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