TSTAg-AIRR 0020752-07.2022.5.04.0221
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do pagamento no prazo alusivo ao recurso
- Impossibilidade de concessão de prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 425 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SDI-1/TST. O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo do recurso. Nos termos da Súmula/TST nº 425, "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Saliente-se que a possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora