TSTAg-ARR 364-61.2016.5.09.0122
Anuênios: supressão por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Supressão por norma coletiva
- Validade
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão que os anuênios, estabelecidos por meio do ACT 83/84 e mantidos nos acordos coletivos vigentes até 31/8/1999, foram suprimidos por meio de negociação coletiva posterior e deixaram de ser pagos a partir de 1º/9/1999. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Reflexos; Banco de Horas