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Jurisprudências

TSTRR 1513-68.2015.5.09.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Prescrição
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração da natureza jurídica por norma coletiva
  • Não configuração
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA . Diante da possível contrariedade a jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista não conhecido, no tema . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor multa ao litigante, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, constatado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Recurso de Revista não conhecido, no tema. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição aplicável, se total ou parcial, nos casos em que se debate a natureza jurídica da verba auxílio-alimentação, alterada por norma coletiva. Com base no Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do STF, o entendimento que se fixou nesta 1ª Turma é o de que é válida a norma coletiva que estabelece a natureza jurídica indenizatória para o benefício, pois não se trata de direito absolutamente indisponível. É dizer, ainda que o auxílio-alimentação tenha sido pago no início do contrato de trabalho com a natureza salarial, é plenamente possível e válida a alteração de sua natureza jurídica por meio de negociação coletiva. Logo, não há falar-se em inadimplemento contratual, mas em resultado de negociação coletiva que alterou a natureza de parcela não assegurada por preceito de lei. Nessa senda, não há lesão que se renova a cada mês, o que atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedente. Recurso de Revista não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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