TSTRRAg-Ag-RRAg 0020068-88.2022.5.04.0801
Honorários sucumbenciais: jurisdição voluntária
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Jurisdição voluntária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 791-A da CLT. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte é de ser incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput, da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção antecipada de provas nas quais não há litígio judicial. Cabe registrar que o fato de a reclamada não ter atendido à notificação extrajudicial, não suscita pretensão resistida em juízo, já que a parte, quando intimada judicialmente, acatou a ordem de exibição dos documentos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 501/502, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ¿ AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ¿ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA¿ para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ¿ AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ¿ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA¿, por violação do artigo 791-A da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 17 de dezembro de 2024. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
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