TSTEDCiv-E-ED-RR 1623-52.2015.5.10.0008
Ausência de indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Obscuridade
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Consta do acórdão embargado que, conforme os precedentes desta Subseção, para o efetivo cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é imprescindível que a parte efetue a transcrição da fração específica da fundamentação do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto da revista, não sendo essa a hipótese dos autos, tendo em vista que a reclamada transcreveu seu inteiro teor sem destaques, de forma a não atender o comando do dispositivo legal mencionado. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional