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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002072-16.2017.5.02.0373

Fase de cumprimento de sentença: cálculos homologados

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DIFERENÇA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA AO ARTIGO 5°, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que os cálculos homologados estão corretos. Transcreveu trecho dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial, consignando que a insurgência da Executada quanto aos cálculos apresentou-se de forma genérica, sem a indicação objetiva de erro material ou desrespeito às diretrizes expressamente estabelecidas no título executivo. Registrou que os reflexos foram apurados conforme determinação expressa na decisão exequenda, não havendo majoração indevida ou incidência em cascata além do comando condenatório. Asseverou, ainda, que o perito apurou as diferenças com base nas competências constantes dos recibos de pagamento efetivamente reconhecidos nos autos, limitando-se à apuração das diferenças entre os valores pagos e os devidos, em estrita observância ao título executivo. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF/88, porquanto, o Tribunal Regional ateve-se inteiramente aos limites da lide. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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