TSTEDCiv-AIRR 10518-36.2016.5.15.0102
Índices de correção monetária: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índices de correção monetária
- Minutos residuais
- Intervalo intrajornada
- Horas in itinere
- Repouso semanal remunerado
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. No que tange aos índices de correção monetária, o debate não foi objeto do recurso de revista, motivo por que preclusa a discussão. Já no que se refere às horas de percurso e ao repouso semanal remunerado, as matérias não foram analisadas no mérito, pela existência dos óbices processuais constantes das Súmulas 297 e 126 deste Tribunal. Nos demais temas, a parte alega omissão do acórdão por ausência de análise sob a perspectiva do Tema 1046 do STF. Contudo, observa-se que a decisão embargada se manifestou expressamente em cada tema impugnado quanto à decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633- Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios