TSTAg-ED-ARR 289-02.2012.5.02.0431
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando" comprovada
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, a qual, de forma expressa, consignou que não houve apresentação de elementos para afastar a premissa fática estabelecida pelo TRT, no sentido de que restou comprovada a completa ausência de fiscalização do contrato pelo ente público. 3. Ressalte-se que o fundamento adotado pelo Regional para manter a responsabilidade subsidiária foi o de que a ausência de acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo nem mesmo foi controvertida em defesa pela segunda reclamada. 3. Não houve o devido cotejo entre os preceitos indicados como violados e o fundamento adotado na decisão agravada, hipótese insuficiente para autorizar a admissão do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Rescisão Indireta; Vale Transporte; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Ente Público; Confissão