TSTAg-AIRR 1000216-71.2024.5.02.0211
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Constitucionalidade do art. 71, § 1º, da lei n. 8.666/1993
- Ausência de culpa "in vigilando"
- Fiscalização comprovada
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CULPA "IN VIGILANDO". FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível imputar a responsabilidade subsidiária ao segundo réu (ente da administração pública direta), considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão regional e o entendimento vinculante firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que ficou comprovada a existência de fiscalização pelo Estado de São Paulo em relação às obrigações trabalhistas devidas pela empresa contratada, razão pela qual não subsistiria a condenação subsidiária quanto às verbas inadimplidas. 3. Aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que houve conduta culposa da administração pública no caso, desafiaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. 4. Desse modo, a decisão agravada, tal como proferida, encontra-se em sintonia com a Súmula n. 331, V, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.