TSTAg-AIRR 0000620-16.2019.5.05.0023
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do artigo 896 da CLT
- Músico
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Pejotização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT – MÚSICO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, reanalisando e valorando fatos e provas, firmou convicção de que não houve fraude na prestação de serviços aos reclamados por meio de pessoa jurídica de titularidade do reclamante e que não há provas de que “(...) na relação laboral havia pessoalidade, subordinação e não eventualidade nos serviços prestados pelo autor às empresas e ao cantor acionados”. Logo, o acolhimento da pretensão de reconhecimento de fraude na contratação de pessoa jurídica e existência dos requisitos necessários ao reconhecimento de vínculo empregatício, implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, inviável nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator