TSTAg-AIRR 1000560-61.2022.5.02.0263
Responsabilidade civil do empregador: transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem destaques correspondentes às questões impugnadas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES CORRESPONDENTES ÀS QUESTÕES IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator