Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0000149-81.2022.5.10.0014

Matéria não recebida pelo juízo primeiro de admissibilidade

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Matéria não recebida pelo juízo primeiro de admissibilidade
  • Não interposição de agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Vícios não constatados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. ARTIGO 1.000 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.