TSTRR-Ag-AIRR 752-11.2017.5.19.0005
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- E isso foi feito no acórdão em comento ."
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo . Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Hipótese em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia relativa ao assédio moral e ao montante arbitrado a título de danos morais. 2. A Reclamada, nos embargos declaratórios opostos perante a Corte Regional, pretendeu manifestação sobre: i) a causa de pedir relativa ao assédio moral ter se referido à cobrança excessiva de metas e não à maneira como o Diretor tratava a Reclamante; ii) a Autora, em audiência, ter confessado que não havia perseguição para o atingimento de metas; iii) a ausência de provas sobre atos contínuos ou sucessivos praticados pelo Diretor que pudessem caracterizar o alegado assédio moral, uma vez que sequer laborava no local aonde trabalhava a Reclamante; iv) o TRT não ter exposto qualquer fundamento para manter o quantum indenizatório arbitrado na origem (R$ 71.398,92), o qual entendeu excessivo. 3. O Tribunal Regional, ao analisar aos embargos de declaração opostos pela Reclamada, proferiu acórdão genérico, limitando-se a reprisar os fundamentos expostos no acórdão principal e a dizer que " o órgão julgador não está obrigado a rebater todo e qualquer argumento suscitado pela parte, fazendo-se imprescindível, entretanto, que demonstre as razões adotadas na formação de seu convencimento. E isso foi feito no acórdão em comento .". 5. A análise das assertivas articuladas pela Reclamada, nos embargos de declaração, mostrava-se essencial para o deslinde da controvérsia. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e o reconhecimento da transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões abordadas nos embargos de declaração, especialmente quanto ao assédio moral e ao quantum arbitrado a título de danos morais. Prejudicada a análise dos demais temas articulados no recurso de revista.