STJAREsp 3.062.894
Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução de título extrajudicial
- Impenhorabilidade
- Pequena propriedade rural
- Requisitos cumulativos
- Área até quatro módulos fiscais e exploração familiar
- Ausência de comprovação da atividade agrícola familiar
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. ÁREA ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS E EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a satisfação simultânea de dois requisitos: dimensão de até quatro módulos fiscais e efetiva exploração em regime de economia familiar.
2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação de que o imóvel é explorado pelo núcleo familiar para subsistência, sendo insindicável tal premissa em sede de recurso especial.
3. Revisar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.