TSTAIRR 1000261-52.2023.5.02.0715
Dispensa discriminatória: adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Inobservância da norma do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto ao interpor recurso de revista a parte não demonstrou o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame do TST, na contramão da norma do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator