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Jurisprudências

TSTAIRR 1000261-52.2023.5.02.0715

Dispensa discriminatória: adicional de periculosidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Adicional de periculosidade
  • Horas extras
  • Inobservância da norma do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto ao interpor recurso de revista a parte não demonstrou o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame do TST, na contramão da norma do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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