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Jurisprudências

STFARE 1.622.802 ED-segundos-AgR

Ex-policial militar: impossibilidade

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Ex-policial militar. Pretensão de retificação de certidão de tempo de contribuição para fazer constar o período como de trabalho em atividade especial. Artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Impossibilidade. Tema nº 942 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Precedentes.

1. A matéria versada nos autos não guarda identidade com o Tema nº 942 da Sistemática da Repercussão Geral, pois, no caso, trata-se de conversão de tempo de serviço especial exercido por policial civil disciplinado por legislação específica, fundado no "risco da atividade policial no Estado do Rio de janeiro, que deve ser equiparado ao grau mais alto de risco em aposentadorias especiais".

2. A jurisprudência desta Corte é pela inexistência do direito subjetivo do impetrante à emissão de certidão retificada, ou seja, com alteração da natureza do tempo de serviço prestado.

3. Agravo regimental não provido.

4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ademais, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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