TSTAg-AIRR 0001261-59.2023.5.12.0058
Rescisão indireta: conversão em pedido de demissão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Conversão em pedido de demissão
- Julgamento fora dos limites da lide
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator