TSTRR 11197-53.2020.5.15.0051
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação temporal
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação temporal
- Vigência da lei nº 13.467/17
- Julgados
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei nº 13.467/17, que revogou o art. 384 da CLT. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher