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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000022-40.2024.5.06.0191

Dos descontos no termo de rescisão contratual: óbices do art. 896, alínea “b”, e do §9º, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Dos descontos no termo de rescisão contratual
  • Óbices do art. 896, alínea “b”, e do §9º, da CLT
  • Decisão irrecorrível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A-TRANSPETRO. 1. DOS DESCONTOS NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ÓBICES DO ART. 896, ALÍNEA “B”, E DO §9º, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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