TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000022-40.2024.5.06.0191
Dos descontos no termo de rescisão contratual: óbices do art. 896, alínea “b”, e do §9º, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Dos descontos no termo de rescisão contratual
- Óbices do art. 896, alínea “b”, e do §9º, da CLT
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A-TRANSPETRO. 1. DOS DESCONTOS NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ÓBICES DO ART. 896, ALÍNEA “B”, E DO §9º, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator