TSTAg-RRAg 100097-78.2019.5.01.0522
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Possibilidade decisão em conformidade com a súmula nº 423 do TST
- Compensação de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA RESPEITADO O LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS - POSSIBILIDADE DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. A matéria não comporta maiores digressões, à luz do Tema nº 1.046 Repercussão Geral e da Súmula nº 423 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional