Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100097-78.2019.5.01.0522

Rito sumaríssimo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Possibilidade  decisão em conformidade com a súmula nº 423 do TST
  • Compensação de Jornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA RESPEITADO O LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS - POSSIBILIDADE  DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. A matéria não comporta maiores digressões, à luz do Tema nº 1.046 Repercussão Geral e da Súmula nº 423 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.