TSTRR 1001401-97.2020.5.02.0466
Homologação de acordo extrajudicial: prerrogativa do juiz
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prerrogativa do juiz
- Quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Quitação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. No entanto, como se depreende do referido artigo 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. No caso vertente, constatou-se a ausência de transação e mero interesse pela validação do recibo de quitação da rescisão, motivo pelo qual foi indeferida a homologação requerida. A decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consignada na Súmula nº 418/TST, que assim preconiza: "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança" . Incide, no caso, o teor da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Quitação