TSTAIRR 10559-88.2020.5.15.0093
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Irregularidade no pagamento de salário
- Julgados
- Benefício de ordem
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). 1. O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando a constatação da irregularidade no pagamento de salário durante o contrato de trabalho. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público