TSTRRAg 10906-63.2018.5.15.0135
Negativa de prestação jurisdicional: prevalência do negociado sobre o legislado
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Omissão configurada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. tema 1046 de repercussão geral. alegação de existência de norma coletiva que excetua a categoria do autor do recebimento de horas extras NA FORMA DO ARTIGO 62, I, DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência de omissão, mesmo após oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (art. 794/CLT). No caso concreto, o exame dos autos revela que a Corte a quo se absteve de dirimir aspectos fáticos e jurídicos essenciais ao desate da lide, concernentes à prevalência do negociado sobre o legislado – conforme tese fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral –, ante a alegação de existência de norma coletiva que excetua a categoria do autor do recebimento de horas extras nos moldes do art. 62, I, da CLT. A ausência de enfrentamento, com indispensável manifestação do Tribunal Regional acerca de elementos fáticos e jurídicos relevantes ao deslinde da matéria, configura negativa de prestação jurisdicional, a implicar o reconhecimento de violação direta do artigo 93, IX, da Constituição da República. Transcendência jurídica constatada. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do apelo patronal, bem como de ambos os agravos de instrumento e do recurso de revista do autor, por tratarem de parcelas consectárias das horas extras.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, INVERTER a ordem de julgamento dos apelos; CONHECER do recurso de revista da parte ré, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE EXCETUA A CATEGORIA DO AUTOR DO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS NA FORMA DO ARTIGO 62, I, DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA", por violação do artigo 93, IX, da CF. No mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nulo o acórdão prolatado pelo TRT em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim que aprecie as questões omissas, na forma da fundamentação, como entender de direito. PREJUDICADO o exame dos temas remanescentes do apelo patronal, bem como de ambos os agravos de instrumento e do recurso de revista do autor.