TSTAg-EDCiv-RR 1015-33.2012.5.01.0033
Interposto pela parte reclamada: legitimidade ad causam do ministério público do trabalho
- Direito do Trabalho
- Interposto pela parte reclamada
- Legitimidade ad causam do ministério público do trabalho
- Direitos individuais homogêneos
- Possibilidade
- Legitimidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Legitimidade