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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11888-77.2016.5.03.0104

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Dispensa por justa causa
  • Valor da causa
  • Matérias objeto do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. In casu , conforme pontuado na decisão agravada, incidiu como óbice ao seguimento do Agravo de Instrumento o item I da Súmula n.º 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento utilizado pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista ( não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT) . Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Considerando o princípio da simplicidade, que informa o Processo do Trabalho e pelo qual se rege o Recurso Ordinário, para se atender à necessária fundamentação é suficiente que seja possível extrair das razões recursais a delimitação do inconformismo veiculado. Dessa forma, a argumentação do reclamante registrada pelo Tribunal Regional é suficiente para demonstrar que houve inconformismo quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Reitere-se, ademais, que, nos termos da jurisprudência consolidada, as disposições da Súmula n.º 422 do TST não se aplicam ao Recurso Ordinário. Saliente-se, ademais, que ao Recurso Ordinário é atribuído o efeito devolutivo em profundidade, nos termos do disposto no artigo 1.013 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONVENÇÃO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A reclamada busca discutir a quem compete o julgamento da reconvenção, na qual foi deduzido o pedido de indenização por perdas e danos, em razão das alegadas ilicitudes praticadas pelo autor, na condição de gerente. In casu , e mbora o Tribunal Regional, por um equívoco de ordem técnica, tenha afirmado que "o objeto da reconvenção extrapola os limites da competência trabalhista", tal fundamento restou superado, e, por conseguinte, não enseja qualquer prejuízo de ordem jurídico-processual à recorrente, visto que houve o efetivo exame da questão de mérito. O Juízo a quo, alicerçado nos elementos fático-probatórios produzidos nos autos, concluiu pela improcedência do pedido, em razão da não comprovação dos alegados fatos constitutivos. Registre-se que o Tribunal, provocado a se manifestar acerca da contradição perpetrada, esclareceu, em Embargos de Declaração, que "ficou nítido que a reconvenção não procede, não havendo que se falar em envio do processo a Juízo diverso". Assim, diante de tal contexto, ainda que evidente o desacerto contido no acórdão regional – na medida em que, de fato, compete a esta Justiça Especializada o exame do pedido de reparação em razão do alegado comportamento reprovável do empregado durante o pacto laboral -, tem-se por inócuo o debate apresentado pela recorrente, pois, repita-se, o julgador avançou no exame da questão de fundo, proferindo, ao final, decisão de mérito – improcedência da pretensão postulada. Incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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