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Jurisprudências

TSTAIRR 0001307-38.2022.5.12.0008

Execução: interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O agravo de petição, regulado pelo artigo 897, alínea "a", da CLT, é o único recurso cabível contra as decisões proferidas em execução. Não há como se cogitar aplicação do princípio da fungibilidade, no presente caso, porque configurado o erro grosseiro, diante da disposição expressa quanto ao tema, implicando ausência de celeuma sobre o recurso cabível neste momento processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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