TSTAg-AIRR 100809-59.2019.5.01.0040
Rito sumaríssimo: diretor de cooperativa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diretor de cooperativa
- Estabilidade provisória
- Estabilidade do Dirigente de Cooperativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - DIRETOR DE COOPERATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade do Dirigente de Cooperativa