TSTAIRR 20155-32.2019.5.04.0451
Execução: penhora de imóvel
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Ausência de interesse recursal
- Ilegitimidade ativa
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não viabilizam o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica