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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000589-89.2023.5.05.0464

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação processual

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de mandato tácito
  • Ocorre que nas atas de audiência de seq

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. Com feito, a própria parte ora recorrente reconhece em suas razões recursais que houve irregularidade de representação processual, ao aduzir que “a representação processual um mero erro sanável”, motivo pelo qual requer o reconhecimento do mandato tácito. Ocorre que nas atas de audiência de seq. 34 e seq. 78 não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, o que impossibilita a existência de mandato tácito. Ademais, ainda que o causídico estivesse comparecido à audiência, a jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, havendo mandato expresso e regular, como na hipótese dos autos, é inviável se invocar o mandato tácito nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 286, I, da SBDI-1 do TST, segundo a qual: " a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito”. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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