TSTAg-AIRR 0010398-28.2024.5.18.0102
Doença ocupacional: indenização por danos materiais e danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais e danos morais
- Honorários periciais
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, item i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – HONORÁRIOS PERICIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista desatende ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, que prevê a necessidade de transcrição da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora