TSTAIRR-ARR 10268-32.2017.5.03.0092
Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Horas Extras
- Restituição / Indenização de Despesa
- Preparo / Deserção
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NO ENFOQUE DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Preparo / Deserção; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa