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Jurisprudências

TSTARR 20804-57.2015.5.04.0541

Corsan: diferenças salariais por desvio de função

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Diferenças salariais por desvio de função
  • Pretensão contrária às provas dos autos
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Neste sentido, a OJ nº 125 da SDI-I do TST: Desvio de função
  • Quadro de carreira

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O que a recorrente busca no tema em exame é o reexame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional. A decisão regional quanto ao tema está amparada em cotejo minucioso a partir da prova pericial e oral colhida nos autos. Para se concluir em sentido diverso, seria necessário reexaminar fatos e provas. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Impende ressaltar que, no que tange à alegação de que o reconhecimento do desvio de função implicaria o reenquadramento do reclamante no cargo postulado, o Regional consignou expressamente que: "Ressalto, ainda, que não foi deferido o reenquadramento do empregado, mas somente o pagamento de diferenças salariais pelo exercício das atividades inerentes à função de Técnico em Saneamento. Neste sentido, a OJ nº 125 da SDI-I do TST: Desvio de função. Quadro de carreira. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988." Assim, no particular, a decisão regional está em harmonia com a OJ 125, da SDI-I, do TST. Logo, inviáveis as alegações das violações invocadas, e de divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do § 4º do art. 896 da CLT, conforme redação vigente à época da publicação do acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO USUFRUÍDO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. FORMA DE PAGAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO . A pretensão de demonstrar que os repousos foram regularmente usufruídos ou compensados contraria a premissa fática fixada pelo Tribunal Regional e demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Quanto à forma de pagamento, os dispositivos indicados como violados não disciplinam a matéria controvertida. Não se verifica afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, pois a condenação observou os limites da pretensão formulada. Quanto às parcelas vincendas, a indicação do parágrafo único do art. 460 do CPC não viabiliza o processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL . A reclamada não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porquanto as razões do recurso de revista não impugnam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Quanto aos avanços trienais, não enfrenta a premissa de que não foram deferidos reflexos das horas extras na parcela. No tocante à participação nos lucros e resultados, limita-se a sustentar sua natureza não salarial, sem impugnar o fundamento de que a própria reclamada afirmou que a parcela era paga com observância da totalidade da remuneração. Inviável, assim, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa a processos instaurados antes da Lei n. 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ARTS. 66 E 67 DA CLT. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. EFEITOS AUTÔNOMOS E NÃO CUMULÁVEIS. BIS IN IDEM . A inobservância do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT e do repouso semanal remunerado previsto no art. 67 da CLT acarreta consequências jurídicas próprias, não sendo devido pagamento adicional, como horas extras, pela inobservância do denominado intervalo intersemanal de 35 horas. Nesse sentido, tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071. Agravo de instrumento não provido. VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL. IMPUGNAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. PODERES DO DELEGADO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST . Os arts. 434 e 435 do CPC não impedem, nas circunstâncias registradas pelo Tribunal Regional, a consideração de elementos obtidos mediante diligência judicial destinada a esclarecer a regularidade da credencial sindical, assegurada a manifestação do reclamante. Quanto à validade do documento, o Regional consignou, com fundamento nas informações prestadas pelo sindicato e em seu Estatuto, que o delegado sindical subscritor não possuía poderes para outorgar credencial a advogados. Conclusão diversa demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "diferenças salariais por desvio de função", "repouso semanal remunerado usufruído após o sétimo dia trabalhado. forma de pagamento. acréscimo de horas extras" e "reflexos de horas extras"; II) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas não alteradas; III) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas "intervalo interjornadas semanal de 35 horas. artigos 66 e 67 da CLT. inobservância. efeitos distintos" e "validade da credencial sindical".

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Diferenças por Desvio de Função; Honorários na Justiça do Trabalho

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