TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000833-97.2023.5.14.0001
Direito do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS E OJ 173, II DA SDI 1. 1. O acórdão aplicou o Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. 2. A OJ 173, II, da SDI 1 apenas confirma o entendimento firmado no Tema 161 em razão de trabalho realizado em ambiente externo. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator