TSTAg-AIRR 1001238-09.2021.5.02.0717
Nulidade do laudo pericial: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Cerceamento do direito de defesa
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional foi categórico ao consignar que, embora fosse o caso de nulidade do laudo pericial (por entender que o perito se recusou a fazer as medições de ruído com o veículo de janela aberta e de vibração), certo é que o reclamante não pediu a nulidade da prova pericial nem o seu refazimento, pois somente alegou que fazia jus ao adicional de insalubridade. 2. Nesse cenário, para ser acolhido o pedido de adicional nesta instância extraordinária, far-se-ia necessária a alteração da premissa fática fixada no acórdão regional, o que encontra óbice na Súmula nº 126. 3. Esclareça-se que, não obstante opostos embargos de declaração, o reclamante não suscita, no seu recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional quanto a possível configuração de omissão no acórdão regional. 4. As demais alegações recursais, relativas à ausência de imparcialidade do perito, ante a suposta utilização de informações contidas em documentos produzidos unilateralmente pelo empregador, não podem ser objeto de exame por esta Corte Superior, pois não foram prequestionadas no acórdão regional, o que faz atrair, no particular, a Súmula nº 297, ausentes teses sobre essas circunstâncias . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade