TSTAg-RRAg 1009-03.2015.5.02.0030
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Reajuste normativo
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à constituição federal
- Sentença de liquidação." 3
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE NORMATIVO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-II DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, interpretando o título executivo, deu provimento ao agravo de petição interposto pelo autor para determinar que " o reajuste normativo ocorrido em janeiro de 2021 deve ser considerado nos cálculos de liquidação, em estrita observância ao título executivo judicial, pois a respectiva convenção coletiva de trabalho (CCT 2020/2021) foi juntada aos autos antes dos esclarecimentos periciais, não havendo motivo para ser desconsiderada no trabalho técnico e na r. sentença de liquidação." 3. No caso, não é possível vislumbrar ofensa direta e literal aos artigos da Constituição Federal indicados no agravo. Na verdade, a Corte de origem decidiu em completa observância ao título executivo transitado em julgado. 4. Ademais, somente se reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica na hipótese em apreço. 5. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SbDI-II do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária