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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10-74.2017.5.09.0001

Seguro garantia: ausência de certidão de regularidade da seguradora perante a susep

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (VETRO DESIGN DE INTERIORES LTDA) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se ignora que esta Oitava Turma firmou entendimento de que a ausência de juntada do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP não acarreta, por si só, a deserção do apelo. Contudo, no presente caso, a agravante –além de não ter apresentado o registro da apólice na SUSEP –não colacionou aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que torna inadmissível a garantia ofertada, sendo pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Dessa forma, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o atendimento ao pressuposto extrínseco relativo ao preparo do seu recurso de revista, não há como afastar a deserção do referido apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II –MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta Oitava Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve a recorrente, razão pela qual se deixa de aplicar a penalidade. Pedido indeferido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da executada ao pagamento da multa prevista pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta.

Indexação

Preparo / Deserção

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