TSTAg-AIRR 0100601-04.2021.5.01.0041
Sociedade de economia mista: inaplicabilidade do regime de precatório
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Inaplicabilidade do regime de precatório
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, ao se insurgir quanto aos temas negativa de prestação jurisdicional e restituição de valores pagos a maior, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora