TSTEDCiv-AIRR 20447-42.2019.5.04.0281
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão alegada pela embargante não configurada
- Busca efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. OMISSÃO ALEGADA PELA EMBARGANTE NÃO CONFIGURADA. 1. O Município de Esteio opõe embargos de declaração, alegando omissão no acórdão quanto à aplicação dos arts. 5º, II, 37, caput e XXI, § 6º, 97 e 102, § 2º, da Constituição Federal. 2. Sustenta que a decisão embargada, ao negar provimento ao agravo de instrumento, não se manifestou sobre a alegada violação a esses dispositivos. Busca efeito modificativo. 3. A Segunda Turma, ao negar provimento ao agravo de instrumento, decidiu com base na ausência de violação à legislação trabalhista e na impossibilidade de reexame dos fatos e provas (Súmula 126/TST), consignando que está comprovada a omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Também realizou a análise da responsabilidade subsidiária, com apoio na Súmula 331, V, do TST e na jurisprudência do STF, tornando desnecessária a análise da constitucionalidade dos dispositivos invocados. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público