STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.172.574
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Unicidade recursal e preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNICIDADE RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. No presente caso, foi oposto embargos de declaração contra a decisão colegiada e, posteriormente, interposto recurso especial da mesma decisão.
2. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.072.678/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
3. Como no presente caso, os embargos de declaração e o recurso especial foram manejados pela mesma parte e contra a mesma decisão, é inviável o conhecimento do recurso especial após a oposição dos embargos de declaração, em decorrência da preclusão consumativa. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.