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Jurisprudências

STJAREsp 2.983.874

Duplicatas mercantis: comprovantes de entrega de mercadorias

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal estadual afirmou que os documentos juntados aos autos seriam suficientes para comprovar a entrega das mercadorias referentes às duplicadas mercantis em execução.

2. Impossível, assim, afirmar que não havia prova suficiente dessa destacada circunstâncias sem reexaminar a prova dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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