TSTAg-AIRR 0100623-98.2021.5.01.0029
Redução da carga horária: diferenças salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Redução da carga horária
- Diferenças salariais
- Professor
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese deduzida no recurso de revista e os fundamentos nucleares do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator