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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011513-84.2024.5.18.0005

Diferenças salariais: quinquênios

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que, por força da Medida Cautelar nº 004/2017, editada pelo Tribunal de Contas do Município, foi determinado o recálculo dos quinquênios concedidos aos empregados da ré COMURG, entidade da Administração Pública indireta do Município de Goiânia. 2. Nesse contexto, ao proceder ao recálculo dos quinquênios com base apenas no salário-base, a COMURG o fez em estrito cumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Município, cuja função é preservar o interesse público na esfera estadual, de forma que não há que se falar em violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Precedentes. 3. Assim, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, motivo pelo qual o seguimento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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